Artigo 7.º
Membros efectivos
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - A admissão como membro efectivo depende de titularidade de bacharelato em Engenharia em curso oficialmente reconhecido ou formação legalmente equiparada.
2 - Os membros efectivos inscrevem-se na especialidade correspondente ao seu domínio de actividade.
3 - A inscrição na Associação faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional.