Os estudantes do último ano dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º podem ser admitidos na qualidade de membros estudantes.
Artigo 7.º — Membros estudantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)
Alterado