É criada a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, doravante designada como Associação, associação de direito público representativa dos engenheiros técnicos, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1999