1 - Por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território será nomeada, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a comissão instaladora da Associação e aprovado o seu regulamento interno.
2 - A comissão instaladora referida no número anterior é composta por cinco a nove membros e nela devem estar representadas as diferentes associações de engenheiros técnicos.
3 - Compete à comissão instaladora:
a) Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação;
b) Promover a inscrição dos engenheiros técnicos;
c) Preparar os actos eleitorais para os órgãos nacionais e regionais da Associação;
d) Conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos da Associação;
e) Realizar os demais actos necessários ao normal funcionamento da Associação;
f) Prestar contas do mandato exercido.
3 - O mandato da comissão instaladora não pode exceder um ano e cessa com a investidura dos órgãos nacionais da Associação.