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Artigo 124.ºEspessura mínima

Vigente desde: 30/07/1983
A espessura mínima das paredes não deve ser inferior a 10 cm e a sua esbelteza, (lambda), definida de acordo com 59.1, não deve exceder 120.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983