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Artigo 128.ºGeneralidades

RetificadoVigente desde: 29/09/1984
Para efeitos de aplicação das regras estabelecidas nos artigos seguintes consideram-se como vigas-parede as vigas de forma laminar cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior aos valores seguintes:
Vigas simplesmente apoiadas ... 2,0
Vigas contínuas:
Vãos extremos ... 2,5
Vãos intermédios ... 3,0
Vigas em consola ... 1,0

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/1984