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Artigo 21.º

Competência

Redação registada como em vigor em 21/02/2004.

Esta redação foi substituída em 08/08/2008. Ver a versão consolidada

Compete ao CSP: a) Elaborar o regulamento de funcionamento interno; b) Elaborar um relatório anual sobre a actividade de segurança privada; c) Pronunciar-se sobre o cancelamento de alvarás e licenças, sempre que solicitado pelo Ministro da Administração Interna; d) Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança; e) Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada; f) Propor ao Ministro da Administração Interna orientações a adoptar pelas entidades competentes na fiscalização da actividade de segurança privada; g) Emitir recomendações, no âmbito da actividade da segurança privada.