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Artigo 21.ºCompetência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/08/2008
Compete ao CSP:
a) Elaborar o regulamento de funcionamento interno;
b) Elaborar um relatório anual sobre a actividade de segurança privada;
c) Pronunciar-se sobre a concessão e cancelamento de alvarás e licenças, sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
d) Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança;
e) Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada;
f) Propor ao Ministro da Administração Interna orientações a adoptar pelas entidades competentes na fiscalização da actividade de segurança privada;
g) Emitir recomendações, no âmbito da actividade da segurança privada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/08/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/02/2004 a 07/08/2008