1 -O Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, e legislação complementar, é alterado nos termos que constam do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
3 -...
4 -...
5 -...
6 -O disposto no n.º 1 não se aplica às sociedades cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da Directiva n.º 93/22/CEE.»