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Artigo 7.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, e legislação complementar, é alterado nos termos que constam do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º [...]
3 -...
4 -...
5 -...
6 -O disposto no n.º 1 não se aplica às sociedades cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da Directiva n.º 93/22/CEE.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 158/2009 - 1.ª Série(13/07/2009)