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Artigo 13.º-BControlo financeiro

AditadoVigente desde: 24/09/2015
1 -A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
2 -A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito.
3 -Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2015

Decreto-Lei n.º 206/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)