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Artigo 13.º-AInstrumentos de gestão de pessoal

AditadoVigente desde: 24/09/2015
Para efeitos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2015

Decreto-Lei n.º 206/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)