Para efeitos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 13.º-A — Instrumentos de gestão de pessoal
AditadoVigente desde: 24/09/2015
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Em vigor desde 24/09/2015
Decreto-Lei n.º 206/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)