1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da ACSS, I. P..
2 -O conselho consultivo da ACSS, I. P., tem a seguinte composição:
a)O presidente do conselho directivo da ACSS, I. P., que preside;
b)Os restantes membros do conselho directivo da ACSS, I. P.;
c)O secretário-geral do Ministério da Saúde;
d)O director-geral da Saúde;
e)O presidente do conselho directivo do INFARMED, I. P.;
f)(Revogada.)
g)O diretor executivo da DE-SNS, I. P.
3 -O conselho consultivo pode, ainda, integrar especialistas ou personalidades de reconhecido mérito convidados pelo conselho directivo em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
5 -A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada.