A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Autoridade para as Condições do Trabalho e à Direção-Geral da Saúde, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020