O anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020