É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020