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Artigo 19.ºLegislação subsidiária

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
Sem prejuízo do disposto no presente diploma, os serviços prestadores de cuidados de saúde mental regem-se pelo disposto na legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares, bem como na legislação específica das carreiras dos profissionais de saúde.

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Revogado desde 15/12/2021