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Artigo 2.ºPrincípios gerais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2009
1 -Os cuidados de psiquiatria e saúde mental são prestados pelo Serviço Nacional de Saúde ou, sob fiscalização do Estado, por entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os princípios gerais legalmente estabelecidos.
2 -Na execução da política de saúde mental devem ser envolvidos todos os serviços e organismos públicos com atribuições nas áreas da segurança e acção social, do emprego, formação e qualificação profissional, da educação, ciência e ensino superior, do desporto, do ambiente, da habitação e urbanismo, da defesa, da administração interna, do sistema fiscal e da justiça.
3 -Deve ser assegurada a participação da comunidade e dos cidadãos no funcionamento dos serviços de saúde mental, designadamente através de órgãos consultivos, a prever nos respectivos regulamentos internos, e do envolvimento na sua gestão efectiva de elementos relevantes da comunidade local, em particular de associações de familiares e utentes.
4 -A participação referida no número anterior abrange, designadamente, o acompanhamento das actividades dos serviços, a apresentação de propostas, críticas e sugestões com vista à melhoria do respectivo funcionamento, bem como a divulgação das acções desenvolvidas pelos serviços de saúde mental.
5 -Além das previstas nos números anteriores, devem ser implementadas outras formas de participação activa, como o voluntariado para colaboração nalgumas das actividades dos serviços de saúde mental, nomeadamente no âmbito do apoio domiciliário, da reabilitação e inserção social, e de acções de educação para a saúde.
6 -A prestação de cuidados de saúde mental deve centrar-se nas necessidades e condições específicas dos indivíduos, em função da sua diferenciação etária, e ser prioritariamente promovida a nível da comunidade, no meio menos restritivo possível, devendo as unidades de internamento localizar-se, tendencialmente, em hospitais gerais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 22/10/2009

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/1999

Até: 22/10/2009