1 -O Conselho reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos seus membros.
2 -O Conselho funciona junto do ACS/CNSM, em plenário ou em comissões especializadas, nos termos de regulamento interno por ele elaborado e aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, especialistas convidados pelo presidente, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer dos membros.