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Artigo 4.ºFuncionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2009
1 -O Conselho reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos seus membros.
2 -O Conselho funciona junto do ACS/CNSM, em plenário ou em comissões especializadas, nos termos de regulamento interno por ele elaborado e aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, especialistas convidados pelo presidente, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer dos membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 22/10/2009

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/1999

Até: 22/10/2009