Artigo 9.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 05/02/1999.
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1 - Cada conselho regional de saúde mental rege-se por um regulamento interno por ele elaborado e aprovado pelo conselho de administração da administração regional de saúde, podendo funcionar por secções, nomeadamente correspondentes às sub-regiões de saúde ou a áreas específicas de intervenção.
2 - De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do conselho especialistas, sem direito a voto.
3 - O apoio técnico e administrativo ao conselho é prestado pelos serviços da administração regional de saúde.