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Artigo 9.ºFuncionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2009
1 -Cada conselho regional de saúde mental rege-se por um regulamento interno por ele elaborado e aprovado pelo conselho directivo da administração regional de saúde territorialmente competente, podendo funcionar por secções, correspondentes a áreas específicas de intervenção.
2 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do conselho especialistas, sem direito a voto.
3 -O apoio técnico e administrativo ao conselho é prestado pelos serviços da administração regional de saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/10/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/02/1999 a 21/10/2009