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Artigo 18.ºParques de merendas

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Deve ser efetuada a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes nos parques de merendas e ser aumentado o número de dispositivos de recolha de resíduos e a frequência da sua limpeza.

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Vigente desde: 01/10/2022