1 -A utilização do areal ou da área definida para uso balnear, fora da área concessionada, deve observar as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente.
2 -O cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.
3 -Os chapéus-de-sol dos utentes que se encontrem sozinhos ou em grupo, devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes, que se encontrem sozinhos ou em grupo.
4 -As regras referidas no n.º 1, bem como a informação de sensibilização aos utentes para a adoção de boas práticas, são afixadas em sinalética junto das zonas de acesso à praia.
5 -Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e/ou perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia, de modo a desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas.
6 -As regras de distanciamento físico e os limites de concentração de pessoas aplicam-se na utilização do areal e de espaços de fruição comum adjacentes.