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Artigo 5.ºDeveres gerais dos utentes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/09/2021
a)Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
b)Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
c)Proceder à higienização frequente das mãos;
d)Revogada;
e)Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
f)Cumprir as determinações das autoridades competentes;
g)Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/09/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/05/2021

Até: 29/09/2021