Artigo 10.º
Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias
Redação registada como em vigor em 19/10/2007.
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1 - O levantamento dos autos de notícia e a instrução dos processos de contra-ordenação são da competência da ASAE.
2 - Compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das coimas e sanções acessórias.