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Artigo 13.ºRegulamentação posterior

Vigente desde: 19/10/2007
As normas técnicas, as características e as condições a observar na produção, valorização e comercialização do sal alimentar são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a aprovar no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2007