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Artigo 15.ºNorma revogatória

Vigente desde: 19/10/2007
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 87/96, de 3 de Julho;
b)A Portaria n.º 20 400, de 28 de Fevereiro de 1964;
c)A Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho.
2 -Enquanto não forem publicadas, por portaria, as normas a que se refere o artigo 13.º, mantêm-se em vigor, em relação às respectivas matérias, os diplomas referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2007