1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 87/96, de 3 de Julho;
b)A Portaria n.º 20 400, de 28 de Fevereiro de 1964;
c)A Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho.
2 -Enquanto não forem publicadas, por portaria, as normas a que se refere o artigo 13.º, mantêm-se em vigor, em relação às respectivas matérias, os diplomas referidos no número anterior.