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Artigo 22.ºCooperação com as autarquias e outras entidades

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
O Estado estabelecerá com as autarquias e outras entidades que nisso tenham interesse e revelem capacidade para o efeito protocolos tendentes a assegurar o funcionamento de salas de cinema ou salas polivalentes, nomeadamente tendo em vista:
a) Impedir o desaparecimento de salas que desempenhem um papel importante na exibição cinematográfica da respectiva zona;
b) Favorecer a criação de novas salas;
c) Promover a modernização das salas existentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2004