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Artigo 24.ºLegendagem e dobragem

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
1 -É obrigatória a legendagem ou dobragem em português dos filmes destinados à exploração comercial falados originalmente noutras línguas.
2 -Excluem-se do disposto no número anterior os filmes destinados exclusivamente à projecção em salas de cinema especializadas na exibição de filmes estrangeiros na língua do país de origem.

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Versão 1

Revogado desde 17/09/2004