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Artigo 31.ºSujeito passivo

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
A obrigação de efectuar o depósito legal incumbe:
a) Ao produtor da obra;
b) Ao editor dos videogramas que constituam cópia da obra cinematográfica;
c) Ao operador de televisão que efectue a primeira difusão da obra.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2004