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Artigo 30.ºTipos de suporte

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
O depósito legal é efectuado:
a) No caso das obras cinematográficas, através de elementos materiais, conforme o original, que permitam a conservação a longo prazo;
b) No caso dos videogramas, através de um exemplar dos mesmos, no suporte e formato em que foram produzidos ou editados.

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Revogado desde 17/09/2004