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Artigo 37.ºControlo das bilheteiras

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
No prazo de 90 dias a contar da publicação do presente diploma, serão regulamentadas, por portaria do membro do Governo responsável pela cultura, as condições de emissão de bilhetes de cinema, de forma a garantir o controlo das receitas e o período de exibição de cada filme.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2004