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Artigo 38.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
2 -Enquanto não for publicada a regulamentação prevista no presente diploma, mantêm-se, transitoriamente, em vigor, as normas do Decreto-Lei n.º 286/73, de 5 de Junho, e legislação complementar, desde que não contrariem os princípios definidos no presente diploma, e, bem assim, os regulamentos de assistência financeira emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de Janeiro.
3 -Até ulterior revisão do Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho, é mantida a dedução nos preços dos bilhetes de cinema que reverte para o Fundo Empresarial, bem como o actual destino das respectivas verbas.
4 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados a Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, à excepção das bases XLVII a XLIX, o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de Maio, o Decreto Regulamentar n.º 28/80, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de Julho, o artigo 10.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, e demais legislação complementar.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 17/09/2004