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Artigo 4.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 17/09/2004
1 -O Estado reconhece a importância cultural, económica e social das actividades cinematográfica e audiovisual e o papel que podem desempenhar como criação artística e como meio de promoção da imagem do País.
2 -São atribuições do Estado conservar o património fílmico e audiovisual nacional, fomentar a actividade cinematográfica e a produção audiovisual, bem como a sua comercialização e difusão, definir o enquadramento legal destas actividades e assegurar o seu cumprimento e coordenar as relações entre o cinema e o audiovisual.

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Revogado desde 17/09/2004