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Artigo 10.º(Nulidade de conhecimento de carga)

Vigente desde: 21/10/1986
1 -São nulos os conhecimentos de carga emitidos por quem não tenha a qualidade de transportador marítimo.
2 -Quem, não sendo o transportador marítimo da mercadoria, emitir conhecimentos de carga responde pelos danos causados ao carregador ou a outros na mesma interessados.
3 -O disposto neste artigo não prejudica a possibilidade de o agente do transportador assinar os conhecimentos de carga em sua representação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/1986