1 -São nulos os conhecimentos de carga emitidos por quem não tenha a qualidade de transportador marítimo.
2 -Quem, não sendo o transportador marítimo da mercadoria, emitir conhecimentos de carga responde pelos danos causados ao carregador ou a outros na mesma interessados.
3 -O disposto neste artigo não prejudica a possibilidade de o agente do transportador assinar os conhecimentos de carga em sua representação.