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Artigo 11.º(Natureza, modalidades e transmissão do conhecimento de carga)

Vigente desde: 21/10/1986
1 -O conhecimento de carga constitui título representativo da mercadoria nele descrita e pode ser nominativo, à ordem ou ao portador.
2 -A transmissão do conhecimento de carga está sujeita ao regime geral dos títulos de crédito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/1986