O pessoal, docente e não docente, actualmente a desempenhar funções na Escola de Calouste Gulbenkian mantém-se afecto ao Conservatório, na mesma carreira e categoria, até à criação dos quadros previstos no artigo 9.º
Artigo 13.º — Situação do pessoal
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993