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Artigo 13.ºSituação do pessoal

Vigente desde: 07/10/1993
O pessoal, docente e não docente, actualmente a desempenhar funções na Escola de Calouste Gulbenkian mantém-se afecto ao Conservatório, na mesma carreira e categoria, até à criação dos quadros previstos no artigo 9.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/1993