Aos actuais professores do quadro de nomeação definitiva da Escola Preparatória e Secundária de Calouste Gulbenkian que não vierem a ser integrados no quadro do Conservatório aplica-se o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.
Artigo 14.º — Pessoal docente
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993