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Artigo 15.ºTransição de planos curriculares

Vigente desde: 07/10/1993
1 -A aplicação dos novos planos curriculares previstos no presente diploma inicia-se no primeiro ano de cada ciclo, a partir do ano escolar de 1993-1994.
2 -Os planos curriculares actualmente em vigor extinguem-se gradualmente, à medida que os alunos terminem os respectivos ciclos e até ao fim do ano lectivo de 1995-1996.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/1993