1 -Para a admissão à frequência do Conservatório é exigida a prévia realização de provas de aptidão e de apreciação dos conhecimentos do candidato na área da música.
2 -As provas a que se refere o número anterior destinam-se a seriar os candidatos e são elaboradas por forma:
a)A revelar as suas capacidades;
b)A avaliar os seus conhecimentos e o seu nível de execução instrumental.
3 -Para a admissão ao 1.º ciclo do ensino básico, a elaboração das provas obedece, apenas, ao critério expresso na alínea a) do número anterior.
4 -As provas para admissão ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ao ensino secundário devem permitir a avaliação do grau de desenvolvimento das capacidades demonstradas através da execução musical e instrumental.
5 -A exigência das provas deve, à medida que se evoluir nas aprendizagens, aumentar progressivamente, tendo em vista a promoção de níveis de excelência.
6 -A elaboração, a realização e a avaliação das provas compete a um júri, designado pelo director regional de educação, sob proposta da escola.