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Artigo 6.ºAvaliação

Vigente desde: 07/10/1993
1 -O regime de avaliação dos alunos que frequentam o Conservatório é o das escolas especializadas no ensino da música.
2 -Até à publicação do regime de avaliação a que se refere o número anterior é aplicável o regime de avaliação dos alunos dos ensinos básico e secundário.

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Em vigor desde 07/10/1993