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Artigo 32.ºArbitragem

Vigente desde: 03/10/1988
Salvo disposição em contrário da lei designada pelo instituidor para regular o trust, o instrumento que o formalize poderá consignar o recurso à arbitragem, como forma de composição e resolução das questões suscitadas entre o instituidor, o trustee e os beneficiários ou entre o trustee e terceiros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/10/1988