1 -Passam automaticamente a supranumerários os académicos correspondentes que, residindo no País, não tomem parte, sem motivo justificado, nas actividades da Academia por período superior a três anos consecutivos.
2 -Os supranumerários abrem vaga na sua anterior categoria podendo nela reingressar se durante os dois anos imediatos retomarem a efectividade da vida académica.
3 -Verificando-se a hipótese prevista na segunda parte do número anterior, os académicos ocupam sucessivamente as vagas que se verifiquem após o decurso do prazo aí previsto.
4 -Considera-se renúncia tácita à qualidade de académico o facto de o mesmo, residindo em Lisboa, não tomar parte nas actividades da Academia durante três anos ininterruptos, sem fundamentadamente justificar as suas faltas, por iniciativa própria ou decorridos 30 dias após solicitação do conselho académico.
5 -O académico em relação ao qual se verifique a situação de renúncia tácita não pode ser readmitido na Academia.