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Artigo 9.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
1 -O Presidente da República é presidente de honra da Academia.
2 -Pode haver outro presidente de honra, se algum académico português de mérito ou de número for distinguido com essa qualidade, caso em que abre vaga na sua cadeira e fica equiparado, com direitos e deveres, aos académicos de número.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 18/07/1995