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Artigo 14.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
Os académicos são iguais em direitos e deveres dentro da categoria a que pertencem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 18/07/1995