Os académicos são iguais em direitos e deveres dentro da categoria a que pertencem.
Artigo 14.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/07/1995
Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/10/1984
Até: 18/07/1995