Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos académicos:
a) Colaborar nas actividades científicas, culturais e administrativas da Academia;
b) Participar nas eleições para os cargos académicos e aceitar aqueles para que sejam eleitos;
c) Desempenhar quaisquer outras funções ou comissões académicas que lhes caibam por eleição ou designação;
d) Apresentar comunicações, memórias, relatórios, projectos e propostas de investigação, assim como estudos ou sugestões de diversa natureza, respeitantes aos fins e desenvolvimento da Academia;
e) Proferir, dentro do ano académico imediato ao preenchimento das respectivas vagas, o «elogio histórico» dos académicos em cujas cadeiras sucedem, ou saudar os novos recipiendários, quando para o efeito sejam designados em sessão geral da assembleia de académicos, sob proposta do conselho académico.