Constituem deveres dos académicos correspondentes os indicados nas alíneas a), c) e d) do artigo 17.º
Artigo 19.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/07/1995
Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/10/1984
Até: 18/07/1995