Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à assembleia reunida em sessão restrita a académicos de número e equiparados:
a) Eleger os membros do conselho académico;
b) Eleger o presidente de honra previsto no n.º 2 do artigo 9.º, assim como eleger e excluir, nos termos estatutários, académicos de qualquer categoria e beneméritos;
c) Promover ou sancionar a realização de sessões gerais extraordinárias da assembleia ou de sessões solenes da Academia e seus programas;
d) Apreciar a colaboração académica ou a justificação da sua falta, com vista ao disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 10.º;
e) Ocupar-se da elaboração ou revisão dos Estatutos, regulamentos internos e regulamentos de prémios da Academia;
f) Deliberar sobre a aceitação ou rejeição de doações e deixas testamentárias feitas à Academia com cláusulas modais ou condicionais.