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Artigo 41.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/1998
1 -A secretaria é o serviço de apoio administrativo aos órgãos da Academia, tendo a seu cargo o expediente, a contabilidade e as publicações académicas.
2 -Conservam-se no âmbito da secretaria, devidamente arquivados, os documentos administrativos respeitantes aos seus fins que ainda se mostrem necessários à respectiva actividade.
3 -A secretaria é chefiada por um chefe de secção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/11/1998

Decreto-Lei n.º 373/98 - 1.ª Série(23/11/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 23/11/1998