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Artigo 62.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -A revisão dos Estatutos ou do regulamento interno somente se pode fazer a requerimento do conselho académico ou de 15 académicos de número, apresentado à assembleia reunida em sessão restrita aos sócios efectivos e equiparados.
2 -Depois de apreciar o pedido, a assembleia designará a comissão encarregada do projecto de revisão, escolhendo esta o seu relator.
3 -Em sessões de assembleia restrita aos sócios de número e equiparados, especialmente convocadas com esse objectivo, proceder-se-á à discussão e aprovação do projecto.
4 -Para as referidas sessões da assembleia serão convocados os sócios de número e equiparados residentes em território português; as convocatórias devem ser enviadas com a antecedência mínima de 10 dias, mas a assembleia funcionará, em segunda convocatória, uma hora após a primeira, se os avisos desta assim o indicarem.
5 -O quórum de tais sessões da assembleia é de 20 e de 10 académicos, respectivamente, na primeira e na segunda convocatórias.
6 -A votação realiza-se por artigos ou por todo o projecto, conforme no começo da sessão a assembleia delibere; a votação do projecto em conjunto exclui a sua discussão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984