A sociedade de consultoria para investimento comunica à CMVM, logo que delas tenha conhecimento, as alterações a que se referem os artigos 12.º e 12.º-D.
Artigo 12.º-E — Comunicação pela sociedade de consultoria para investimento
RevogadoVigente desde: 01/02/2022
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Vigente desde: 01/02/2022